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Jurisprudência


TJSC 2013.056136-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PREVISÃO EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO ART. 475-H DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. O Superior Tribunal de Justiça "já sedimentou entendimento de que constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão em liquidação de sentença proferida após a vigência do art. 475-H do CPC e, por consequência, é inaplicável o princípio da fungibilidade para receber o recurso apelatório como agravo de instrumento" (AgRg no REsp n. 1.044.447/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7.11.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056136-4, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Jaguaruna
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