TJSC 2013.056170-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DESALIJATÓRIO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO LASTREADO NA FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 59, § 1º, DA LEI N. 8.245/91. RECURSO PROVIDO. I - Não há falar em necessidade de prévia notificação extrajudicial quando o pedido desalijatório fundar-se na falta de pagamento de alugueres oriundos de relação contratual desprovido de alguma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91. II - Entretanto, para a concessão da liminar de despejo prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, a inadimplência dos alugueres, a ausência de alguma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91, assim como a prestação de caução em valor equivalente a três meses de aluguel. In casu, o deferimento da medida deverá ser condicionado ao oferecimento de caução, conforme dispõe o art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, tendo em vista que atendidos os demais requisitos necessários ao deferimento do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056170-4, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DESALIJATÓRIO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO LASTREADO NA FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 59, § 1º, DA LEI N. 8.245/91. RECURSO PROVIDO. I - Não há falar em necessidade de prévia notificação extrajudicial quando o pedido desalijatório fundar-se na falta de pagamento de alugueres oriundos de relação contratual desprovido de alguma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91. II - Entretanto, para a concessão da liminar de despejo prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, a inadimplência dos alugueres, a ausência de alguma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91, assim como a prestação de caução em valor equivalente a três meses de aluguel. In casu, o deferimento da medida deverá ser condicionado ao oferecimento de caução, conforme dispõe o art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, tendo em vista que atendidos os demais requisitos necessários ao deferimento do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056170-4, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Tubarão
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