TJSC 2013.056191-7 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. IMPROPRIEDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO DE APELO. DESPROVIMENTO. Da decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a execução, cabe agravo, não apelo. A afronta a norma legal específica e clara, inviabiliza a fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056191-7, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. IMPROPRIEDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO DE APELO. DESPROVIMENTO. Da decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a execução, cabe agravo, não apelo. A afronta a norma legal específica e clara, inviabiliza a fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056191-7, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Rio do Sul
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