TJSC 2013.056226-3 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Administrativo. Ação cominatória c/c pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamentos. Remédio adjacente ao tratamento por quimioterapia. Antecipação da tutela indeferida. Atendimento de situação individualizada que não afeta o dever de atendimento geral e igualitário na rede pública de saúde. Hipossuficiência. Desnecessidade. Direito à saúde não condicionado à comprovação de hipossuficiência. Art. 196 e art. 5 CRFB. Ausência de previsão orçamentária que não pode servir de entrave à concretização de direitos fundamentais urgentes. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056226-3, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Administrativo. Ação cominatória c/c pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamentos. Remédio adjacente ao tratamento por quimioterapia. Antecipação da tutela indeferida. Atendimento de situação individualizada que não afeta o dever de atendimento geral e igualitário na rede pública de saúde. Hipossuficiência. Desnecessidade. Direito à saúde não condicionado à comprovação de hipossuficiência. Art. 196 e art. 5 CRFB. Ausência de previsão orçamentária que não pode servir de entrave à concretização de direitos fundamentais urgentes. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056226-3, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Maravilha
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