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Jurisprudência


TJSC 2013.056237-3 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO CONDENATÓRIA APRESENTA-SE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (ART. 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO QUANDO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO ESCORADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ALMEJADA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. PENA MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO AGENTE E MACULADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE IMPEDEM O ABRANDAMENTO DO REGIME. DECISÃO ESCORADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Para a rescisão do julgado sob o argumento de que há contrariedade à evidência dos autos (art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal), imprescindível que a decisão condenatória tenha recaído em evidente erro e esteja completamente dissociada da prova produzida na instrução processual, não sendo admissível quando o decisum alvejado sopesou o arcabouço probatório, confrontou seus elementos de convicção e lhe deu possível equacionamento. 2. A reforma do cálculo de pena em sede de revisão criminal apresenta-se como medida absolutamente excepcional, somente sendo cabível "quando comprovado o erro técnico ou a ocorrência de injustiça explícita do julgado, circunstâncias que caracterizam a violação do texto e/ou a vontade da lei". (TJSC - Revisão Criminal n. 2012.039402-1, de Caçador, Rel. Des. Torres Marques, j. em 29/08/2012). Destarte, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. Efetivamente, a decisão que leva a efeito tal medida não incide em erro técnico, desmerecendo reforma por meio da via revisional. 3. A reincidência do agente e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais concernentes ao caso recomendam a fixação do regime fechado para o resgate da reprimenda, nos termos do art. 33 do Código Penal. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.056237-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 30-04-2014).

Data do Julgamento : 30/04/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Herval D'Oeste
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