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Jurisprudência


TJSC 2013.056259-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO PELO CREDOR EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ADESÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO IMPROCEDENTE. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do AgRg no CC 127626 / DF, da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, já decidiu que, "Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor" (julgado em 12/06/2013, DJe 17/06/2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.056259-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).

Data do Julgamento : 04/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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