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Jurisprudência


TJSC 2013.056283-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PEDIDO DE INCLUSÃO DESSA PENALIDADE. DEPÓSITO DO MONTANTE EXEQUENDO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE QUE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DESTE AGRAVO, É REJEITADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA NESSA HIPÓTESE. MATÉRIA AFETADA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.134.186/RS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: [...] 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1.134.186-RS, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-8-2011) (grifou-se). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056283-0, de Capinzal, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capinzal
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