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Jurisprudência


TJSC 2013.056293-3 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE REJEITADO. ALEGAÇÃO DE QUE A FASE EXECUTÓRIA DEPENDE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. DÉBITO QUE PODE SER OBTIDO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056293-3, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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