TJSC 2013.056303-8 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXECUCIONAL AJUIZADA PELO BANCO DO EMPREENDEDOR. ORGANIZAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, INSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI N. 9.790/1999. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. "Compete à Vara Cível, e não à Unidade de Direito Bancário, processar e julgar busca e apreensão proposta por organização da sociedade civil de interesse público" (Órgão Especial, CC n. 2012.017525-6, Des. José Inácio Schaefer, julgado em 3/10/20012). (Conflito de Competência n. 2013.056304-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.056303-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXECUCIONAL AJUIZADA PELO BANCO DO EMPREENDEDOR. ORGANIZAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, INSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI N. 9.790/1999. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. "Compete à Vara Cível, e não à Unidade de Direito Bancário, processar e julgar busca e apreensão proposta por organização da sociedade civil de interesse público" (Órgão Especial, CC n. 2012.017525-6, Des. José Inácio Schaefer, julgado em 3/10/20012). (Conflito de Competência n. 2013.056304-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.056303-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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