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Jurisprudência


TJSC 2013.056308-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITAÇÃO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BASTISTA. PROCEDIMENTO OFICIOSO PARA AVERIGUAÇÃO DA PATERNIDADE. LEI N. 8.560/92. PROCESSAMENTO INICIAL NO JUÍZO COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS PÚBLICOS (2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA). PROVIMENTO N. 07/99 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.056308-3, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : São João Batista
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