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Jurisprudência


TJSC 2013.056317-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULO OBJETO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, mas deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, a reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória ao lesado e também exercer efeitos destinados ao desestímulo de novas práticas ilícitas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056317-9, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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