TJSC 2013.056326-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. BAIXA DA NEGATIVAÇÃO OCORRIDA CERCA DE 3 (TRÊS) MESES APÓS O PAGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E 14, DO CDC. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ACONSELHAM A MANUTENÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM DOSADOS. APELO DO RÉU E RECLAMO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDOS. Conquanto legítima a inscrição, pelo credor, do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, a manutenção dessa restrição creditícia por mais de 3 (três) meses após quitada a dívida configura manifesto ato ilícito, gerando, de conseguinte, direito reparatório por dano moral, o qual, na hipótese, é sabidamente presumido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056326-5, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. BAIXA DA NEGATIVAÇÃO OCORRIDA CERCA DE 3 (TRÊS) MESES APÓS O PAGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E 14, DO CDC. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ACONSELHAM A MANUTENÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM DOSADOS. APELO DO RÉU E RECLAMO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDOS. Conquanto legítima a inscrição, pelo credor, do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, a manutenção dessa restrição creditícia por mais de 3 (três) meses após quitada a dívida configura manifesto ato ilícito, gerando, de conseguinte, direito reparatório por dano moral, o qual, na hipótese, é sabidamente presumido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056326-5, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital - Continente
Mostrar discussão