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Jurisprudência


TJSC 2013.056334-4 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Insurgência. Notificação extrajudicial expedida por escritório de advocacia. Protesto por edital. Documentos inábeis. Ausente requisito essencial. Recurso desprovido. A constituição em mora do devedor através de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-lo pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056334-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São José
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