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Jurisprudência


TJSC 2013.056348-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PLEITO ACAUTELATÓRIO REVESTIDO DE PRETENSÃO SATISFATIVA. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. TENTATIVA DE MODIFICAR DECISÃO JUDICIAL REGULAMENTADORA DO DIREITO DE VISITAÇÃO DE FILHO COMUM. TEMA AFETO À AÇÃO DE REVISÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU, SEM SUA ANUÊNCIA IMPOSSIBILIDADE (ART. 264 DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Ainda que, excepcionalmente, admita-se a persecução de pretensão satisfativa com o aforamento de ação cautelar, na espécie a tentativa é frustrada por estar evidenciado que a demandante busca a modificação da regulamentação de visitas de filho comum fixada em provimento jurisdicional, tema afeto às ações submetidas ao procedimento ordinário, contando com ampla instrução probatória. A lei adjetiva civil condiciona a alteração do pedido e da causa à anuência do Réu, se a pretensão for externada após a citação; e, em nenhum caso, a modificação é possível após o saneamento do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056348-5, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Brusque
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