TJSC 2013.056364-3 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Juros remuneratórios e capitalização. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Comissão de permanência. Potestatividade. Sobrestamento da mora. Inviabilidade. Repetição do indébito na forma simples para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056364-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Juros remuneratórios e capitalização. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Comissão de permanência. Potestatividade. Sobrestamento da mora. Inviabilidade. Repetição do indébito na forma simples para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056364-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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