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Jurisprudência


TJSC 2013.056399-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DO SEGURADO À ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. (CPC, ART. 485, V). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA DO STF. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A alteração de entendimento, por si só, não é fundamento hábil a rescindir decisão com trânsito em julgado, na esteira do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: 'Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais' (Súmula 343)". (AR n. 2013.072557-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-6-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.056399-7, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).

Data do Julgamento : 10/09/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Canoinhas
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