TJSC 2013.056416-4 (Acórdão)
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PLEITO DE CONSIGNAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Constatada a correlação do pleito formulado pelas partes com o que fora decidido na liminar atacada, não prospera a preliminar levantada. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE REVOGOU OS INTERLOCUTÓRIOS QUE, INICIALMENTE, PERMITIRAM A CONSIGNAÇÃO MENSAL EM JUÍZO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS E DETERMINARAM, POR CONSEGUINTE, A ENTREGA DAS CHAVES. MORA DAS PARCELAS ESTIPULADAS COMO DEVIDAS E INADIMPLEMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS NÃO CONSTATADO. A previsão contida no § 4º do art. 273 do CPC possibilita a modificação, bem como a revogação, da tutela antecipada a qualquer tempo; contudo, tal medida tem lugar apenas quando a situação de fato subjacente ao processo também se alterar, de modo que desapareçam aqueles pressupostos que garantiram sua concessão prévia. Demonstrado nos autos que o autor está em dia com suas obrigações condominiais e honrou substancialmente com as parcelas assumidas com a compra do imóvel, merecem ser restituídos os efeitos das decisões revogadas. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DOLO PROCESUAL NÃO EVIDENCIADO. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível de que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056416-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PLEITO DE CONSIGNAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Constatada a correlação do pleito formulado pelas partes com o que fora decidido na liminar atacada, não prospera a preliminar levantada. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE REVOGOU OS INTERLOCUTÓRIOS QUE, INICIALMENTE, PERMITIRAM A CONSIGNAÇÃO MENSAL EM JUÍZO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS E DETERMINARAM, POR CONSEGUINTE, A ENTREGA DAS CHAVES. MORA DAS PARCELAS ESTIPULADAS COMO DEVIDAS E INADIMPLEMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS NÃO CONSTATADO. A previsão contida no § 4º do art. 273 do CPC possibilita a modificação, bem como a revogação, da tutela antecipada a qualquer tempo; contudo, tal medida tem lugar apenas quando a situação de fato subjacente ao processo também se alterar, de modo que desapareçam aqueles pressupostos que garantiram sua concessão prévia. Demonstrado nos autos que o autor está em dia com suas obrigações condominiais e honrou substancialmente com as parcelas assumidas com a compra do imóvel, merecem ser restituídos os efeitos das decisões revogadas. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DOLO PROCESUAL NÃO EVIDENCIADO. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível de que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056416-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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