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Jurisprudência


TJSC 2013.056432-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (ART. 197 DA LEP). INCONFORMISMO DA DEFESA. POSTULADA A CONCESSÃO DE REMIÇÃO FICTA EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE ESTRUTURAL DO ESTADO. INVIABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE O AGRAVANTE TRABALHAR. PEDIDOS DE REMIÇÃO POR LEITURA E CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO. REQUERIMENTOS NÃO AVENTADOS NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. - Inviável o manejo de recurso para questionar o pedido que ainda não obteve uma resposta da autoridade competente. - A apreciação dos pleitos constantes no recurso está condicionada a análise do juízo da execução penal, sob pena de supressão de instância. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e provimento. - Recurso não conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.056432-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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