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Jurisprudência


TJSC 2013.056436-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME. INDEFERIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO. O patrocínio do acusado pela Defensoria Pública pressupõe o estado de hipossuficiência, pois esta, segundo o art. 1.º da Lei Complementar n. 575/12, está autorizada a assistir os necessitados quando comprovada esta condição. PRELIMINAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APENADO QUE MANIFESTA SUA VONTADE DE RECORRER QUANDO INTIMADO DA DECISÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO INTENTO EXTERNADO PELO RÉU. Não ocorre preclusão consumativa quando os autos são encaminhados à Defensoria Pública, ante a manifestação da vontade de recorrer por parte do apenado quando intimado da decisão, e aquela apresenta pedido de reconsideração em vez de razões recursais. CÁLCULO PARA A PROGRESSÃO. DIAS REMIDOS. DECLARAÇÃO DE FALTA GRAVE. REMISSÃO ANTERIOR À INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PENA CUMPRIDA. LEP, ART. 128. Ao reconhecer a prática de falta grave, o magistrado deve descontar até 1/3 dos dias remidos pelo apenado e considerar o restante como pena cumprida, nos termos do art. 128 da Lei de Execução Penal. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de indeferimento de progressão de regime se, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o semiaberto. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.056436-0, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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