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Jurisprudência


TJSC 2013.056448-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GUIA DE RECOLHIMENTO PERTENCENTE A OUTRO PROCESSO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É de responsabilidade do recorrente comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056448-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São Bento do Sul
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