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Jurisprudência


TJSC 2013.056516-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR - FALTA DE PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Em face da deserção, não se conhece de recurso adesivo cujo preparo não foi efetivado pela parte não beneficiária da gratuidade da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056516-6, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Blumenau
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