TJSC 2013.056523-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - HORAS EXTRAS - LC 137/95 - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO - EXEGESE DO ART. 7º, INC. VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das horas extraordinárias sobre a gratificação natalina e as férias com abono. No entanto, nos termos das normas de regência, as horas extras não repercutem no cálculo do adicional por tempo de serviço e do adicional noturno. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056523-8, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - HORAS EXTRAS - LC 137/95 - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO - EXEGESE DO ART. 7º, INC. VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das horas extraordinárias sobre a gratificação natalina e as férias com abono. No entanto, nos termos das normas de regência, as horas extras não repercutem no cálculo do adicional por tempo de serviço e do adicional noturno. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056523-8, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Indaial
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