TJSC 2013.056531-7 (Acórdão)
SEGURO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA AO ARGUMENTO DE SUSPEITA DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO II, DO CODEX PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. Cediço que cabe a parte demandada, em se tratando de alegação de ocorrência de fraude em ação de cobrança de seguro de veículo, o ônus de provar o fato desconstitutivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Cânone Processual, sob pena de acolhimento da pretensão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056531-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
SEGURO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA AO ARGUMENTO DE SUSPEITA DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO II, DO CODEX PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. Cediço que cabe a parte demandada, em se tratando de alegação de ocorrência de fraude em ação de cobrança de seguro de veículo, o ônus de provar o fato desconstitutivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Cânone Processual, sob pena de acolhimento da pretensão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056531-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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