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Jurisprudência


TJSC 2013.056535-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Empréstimo realizado por meio de cheques de titularidade do falecido autor em favor da requerida. Inadimplência reconhecida na defesa. Sentença de procedência. Insurgência. Pretensa compensação da dívida com os valores das parcelas de financiamento de um veículo de propriedade do de cujus, pagas pela demandada. Possibilidade. Conjunto probatório acostado ao feito e situação fática narrada pelos litigantes que apontam o espólio suplicante e a requerida como devedores e credores uns dos outros de dívidas líquidas e vencidas. Artigos 368 e 369 do Código Civil. Decisão, portanto, reformada. Pedido inicial improcedente. Extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Ônus sucumbenciais invertidos. Fixação da verba honorária. Aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056535-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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