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Jurisprudência


TJSC 2013.056543-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES À COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCESSÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PROVA DEFICITÁRIA. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O estado de miserabilidade necessário à concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovado por documentos críveis, não se enquadrando como tal a juntada de extrato bancário em conta corrente de fácil manipulação pelo correntista, via depósitos e retiradas livremente realizáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056543-4, de Garuva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Garuva
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