TJSC 2013.056543-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES À COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCESSÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PROVA DEFICITÁRIA. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O estado de miserabilidade necessário à concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovado por documentos críveis, não se enquadrando como tal a juntada de extrato bancário em conta corrente de fácil manipulação pelo correntista, via depósitos e retiradas livremente realizáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056543-4, de Garuva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES À COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCESSÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PROVA DEFICITÁRIA. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O estado de miserabilidade necessário à concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovado por documentos críveis, não se enquadrando como tal a juntada de extrato bancário em conta corrente de fácil manipulação pelo correntista, via depósitos e retiradas livremente realizáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056543-4, de Garuva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Garuva
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