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Jurisprudência


TJSC 2013.056544-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. CONSEQUÊNCIA. REMOÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 995 DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em caso de comprovada desídia do inventariante, cabe ao juiz removê-lo do encargo (CPC, art. 995) e nomear outro legitimado para o exercício do mister (CPC, art. 990), sendo inviável a extinção do processo por abandono de causa (CPC, art. 267, III)" (Apelação Cível n. 2010.061451-8, de Gaspar, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgada em 30-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056544-1, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Mafra
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