TJSC 2013.056548-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDICIONANTES IMPOSTAS EM LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO. DISTÂNCIA ENTRE OS POSTES AFIXADOS QUE DESTOA DO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVA PERICIAL NESTE SENTIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO. DECISÃO REFORMADA. APELO PROVIDO. O fato de ter sido concedida licença ambiental de operação (LAO) não autoriza a presunção de que foram cumpridas as condicionantes da licença ambiental de instalação (LAI), sendo certo, ainda, que, conquanto não tenha havido pedido expresso para a regularização do assentamento dos postes de energia elétrica, as condições de validade da LAI obrigavam o empreendedor a conduzir a obra em consonância com as normas e a legislação municipal vigentes. Nessa contextura, deve ser reconhecida a procedência do pedido, pois o laudo pericial evidenciou a desconformidade das obras com as exigências normativas municipais atinentes à distância mínima que os postes de energia elétrica devem guardar entre si, implicando a necessidade da adoção de medidas corretivas, que assegurem o resultado prático equivalente, a teor do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 21 da Lei n. 7.347/85. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056548-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDICIONANTES IMPOSTAS EM LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO. DISTÂNCIA ENTRE OS POSTES AFIXADOS QUE DESTOA DO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVA PERICIAL NESTE SENTIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO. DECISÃO REFORMADA. APELO PROVIDO. O fato de ter sido concedida licença ambiental de operação (LAO) não autoriza a presunção de que foram cumpridas as condicionantes da licença ambiental de instalação (LAI), sendo certo, ainda, que, conquanto não tenha havido pedido expresso para a regularização do assentamento dos postes de energia elétrica, as condições de validade da LAI obrigavam o empreendedor a conduzir a obra em consonância com as normas e a legislação municipal vigentes. Nessa contextura, deve ser reconhecida a procedência do pedido, pois o laudo pericial evidenciou a desconformidade das obras com as exigências normativas municipais atinentes à distância mínima que os postes de energia elétrica devem guardar entre si, implicando a necessidade da adoção de medidas corretivas, que assegurem o resultado prático equivalente, a teor do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 21 da Lei n. 7.347/85. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056548-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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