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Jurisprudência


TJSC 2013.056566-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE "AGENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR". POSSE NEGADA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. No Capítulo que trata "DOS DIREITOS SOCIAIS", inserido no Título "DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS", a Constituição da República proíbe qualquer discriminação quanto à "admissão do trabalhador portador de deficiência" (art. 7º, XXXI). Impõe-se a confirmação da sentença concessiva do mandado de segurança que garantiu à impetrante o direito à nomeação ao cargo de "Agente do Programa de Saúde Familiar" se comprovado que, conquanto portadora de paralisia cerebral, tem condições de exercer as funções a ele inerentes. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.056566-1, de Ascurra, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Ascurra
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