TJSC 2013.056571-9 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Fechamento de acesso em Rodovia Federal. Impetração contra concessionária do serviço público que determinou o ato. Acesso irregular. Supremacia do interesse público sobre o particular. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. Não há distinção prática entre acesso irregular a uma rodovia e o acesso pendente de regularização quando não demonstrada tal circunstância. De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, observados os limites contidos na legislação, os benefícios coletivos resultantes da manutenção e fiscalização de obra pública - como o fechamento de acessos irregulares a rodovia - prevalecem em detrimento de interesses meramente comerciais da sociedade empresária em facilitar o acesso de clientes ao estabelecimento (adaptado do STJ, Min. Og Fernandes). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056571-9, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Fechamento de acesso em Rodovia Federal. Impetração contra concessionária do serviço público que determinou o ato. Acesso irregular. Supremacia do interesse público sobre o particular. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. Não há distinção prática entre acesso irregular a uma rodovia e o acesso pendente de regularização quando não demonstrada tal circunstância. De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, observados os limites contidos na legislação, os benefícios coletivos resultantes da manutenção e fiscalização de obra pública - como o fechamento de acessos irregulares a rodovia - prevalecem em detrimento de interesses meramente comerciais da sociedade empresária em facilitar o acesso de clientes ao estabelecimento (adaptado do STJ, Min. Og Fernandes). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056571-9, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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