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Jurisprudência


TJSC 2013.056578-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL INCONTROVERSA. DANOS MATERIAIS. IRRESIGNAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. RESSARCIMENTO DEVIDO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO. SUCUMBÊNCIA EQUITATIVA DAS PARTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DIVISÃO IGUALITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não há falar em ausência de comprovação dos danos materiais suportados se constam do caderno processual os orçamentos para o conserto do automóvel, contemporâneo com o sinistro e sem impugnação bastante" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013886-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j em 4-10-2012). "Não tendo ocorrido decaimento mínimo (que ensejaria a isenção dos encargos de sucumbência para a recorrida, na forma do art. 21, p. único, do Código de Processo Civil), mas, sim, a tipificação de claro decaimento recíproco, faz-se incidível o disposto no caput desse mesmo artigo, eis que ambos os litigantes restaram, em parte, vencedores e vencidos" (TJSC, Ap. Cív. 2012.061123-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j em 20-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056578-8, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Palhoça
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