TJSC 2013.056654-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXONERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DA SAÚDE. RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE REMUNERAÇÃO POR APOSENTADORIA. TRABALHO RURAL. BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO CABIMENTO DA VEDAÇÃO EXPOSTA NO ART. 37, § 10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO CASO. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O art. 37, § 10, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 20/1998) veda tão somente a cumulação de remuneração de cargo, emprego ou função pública com proventos decorrentes de aposentadoria em regime próprio de servidor efetivo (art. 40), de militares (art. 42) ou de membros das forças armadas (art. 142), porém não faz nenhuma ressalva quanto à possibilidade de cumulação dos vencimentos do agente público com proventos oriundos de aposentadoria pelo regime geral de previdência social. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ACMS n. 2010.033368-7, de Rio do Sul, rel. Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 16-9-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056654-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXONERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DA SAÚDE. RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE REMUNERAÇÃO POR APOSENTADORIA. TRABALHO RURAL. BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO CABIMENTO DA VEDAÇÃO EXPOSTA NO ART. 37, § 10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO CASO. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O art. 37, § 10, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 20/1998) veda tão somente a cumulação de remuneração de cargo, emprego ou função pública com proventos decorrentes de aposentadoria em regime próprio de servidor efetivo (art. 40), de militares (art. 42) ou de membros das forças armadas (art. 142), porém não faz nenhuma ressalva quanto à possibilidade de cumulação dos vencimentos do agente público com proventos oriundos de aposentadoria pelo regime geral de previdência social. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ACMS n. 2010.033368-7, de Rio do Sul, rel. Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 16-9-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056654-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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