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Jurisprudência


TJSC 2013.056657-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE POLICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS CRIMINAIS. REDISTRIBUIÇÃO. "Se o mandado de segurança tem por objetivo a liberação de veículo apreendido para investigação policial, a competência para o julgamento de eventual recurso ou reexame necessário pertence a uma das Câmaras de Direito Criminal." (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.024268-2, Rel. Des. Cid Goulart, de Camboriú, j. em 28.11.2006). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056657-7, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Chapecó
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