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Jurisprudência


TJSC 2013.056659-1 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE BIBLIOTECÁRIA. DESIGNAÇÃO E POSTERIOR REENQUADRAMENTO NO CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL JUNTO À APAE. CESSÃO DE SERVIDOR. ATO PRECÁRIO E TEMPORÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER EM FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "A cessão temporária de servidor público, bem como sua remoção definitiva, é ato precário, passível de ser revogado a qualquer momento, por juízo de conveniência e oportunidade da Administração." (RMS 23445 / MG, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/11/2007). Ademais, "A transformação de cargos e a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido. (...) (ADI n. 248/RJ, Min. Celso de Mello). (...) (REsp n. 74.634/RS, Min. Edson Vidigal)." (Apelação Cível n. 2004.014160-2, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Legalidade do ato administrativo que revogou a designação da impetrante para ocupar o cargo de professora de educação especial junto à APAE, e determinou o seu retorno ao cargo efetivo de bibliotecária. Ausência de direito líquido e certo de permanecer exercendo as funções do cargo para o qual foi designada de forma precária, sem prévia aprovação em concurso público. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056659-1, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São Carlos
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