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Jurisprudência


TJSC 2013.056776-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Fratura na bacia e perfuração abdominal. Incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. Decadência. Inocorrência. Concessão de benefício. Cumulação com a aposentadoria. Impossibilidade. Aposentação posterior à Lei n. 9.528/97. Recursos e remessa a que se nega provimento. Conquanto o moderno entendimento do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido de que a decadência alcança também os fatos anteriores à Lei n. 9.528/97, sua aplicação fica limitada às hipóteses de revisão do ato de concessão ou do indeferimento do respectivo pedido. Não é possível, assim, por exemplo, a revisão dos cálculos de benefício concedido há mais de 10 anos, mas nada impede seja reconhecido o direito do segurado à percepção da benesse. O recente posicionamento advindo da Primeira Turma da Corte Superior - REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012 - autoriza a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria somente quando tanto a eclosão da moléstia incapacitante quanto a concessão da aposentadoria se derem em momento anterior à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056776-8, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tubarão
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