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Jurisprudência


TJSC 2013.056783-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. DÍVIDA QUITADA. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO DEMANDADO (ART. 14, CDC). AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO À NEGATIVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO REQUERIDO, DO CUMPRIMENTO DO ART. 43, PAR. 2º, DO CDC. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO DANO ANÍMICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, TODOS DO CC/2002. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECLAMO ADESIVO PROVIDO. 1. Comprovado, no processo, que o nome do autor foi indevidamente lançado no cadastro de inadimplentes do SPC, por culpa da empresa que, por negligência, não detectou o regular adimplemento da prestação cobrada, o dever de lhe indenizar, por dano moral, é inarredável, até porque, na hipótese, os prejuízos à sua honra e boa fama são presumidos. 2. A incidência dos juros moratórios, em casos envolvendo dano moral, tem como marco inicial a prolação da decisão fixando e quantificando o pagamento da indenização, porque, antes disso, o direito à reparação ainda não havia sido reconhecido, nem caracterizada, consequentemente, a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056783-0, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Urussanga
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