TJSC 2013.056789-2 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Intimação pessoal. Desnecessidade. Suspensão da demanda. Inviabilidade. Sucumbência. Manutenção. Prequestionamento. Recurso desprovido. Em demanda de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário correspondente para comprovar a posse do título, não bastando cópia autenticada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056789-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Intimação pessoal. Desnecessidade. Suspensão da demanda. Inviabilidade. Sucumbência. Manutenção. Prequestionamento. Recurso desprovido. Em demanda de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário correspondente para comprovar a posse do título, não bastando cópia autenticada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056789-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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