TJSC 2013.056792-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA READAPTADA POR MOTIVOS DE SAÚDE. DIREITO AO PERCEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-BASE. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. LEIS MUNICIPAIS N. 1.069/1991 E N. 2.288/2003. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Garantido pela lei que o membro do magistério público em readaptação por motivo de saúde não pode sofrer decesso remuneratório, não é possível a perda ou a redução do percentual da gratificação de docência que lhe é devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002579-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056792-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA READAPTADA POR MOTIVOS DE SAÚDE. DIREITO AO PERCEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-BASE. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. LEIS MUNICIPAIS N. 1.069/1991 E N. 2.288/2003. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Garantido pela lei que o membro do magistério público em readaptação por motivo de saúde não pode sofrer decesso remuneratório, não é possível a perda ou a redução do percentual da gratificação de docência que lhe é devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002579-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056792-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Balneário Camboriú
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