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Jurisprudência


TJSC 2013.056836-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A VANTAGEM. LAUDO TÉCNICO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE EM GRAU MÉDIO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau médio, é devido o pagamento do respectivo adicional de insalubridade, nos termos da legislação municipal, mesmo nos períodos em que, embora comprovada a distribuição de alguns equipamentos de proteção individual, não foi demonstrada a fiscalização e a efetiva utilização desses equipamentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038094-6, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056836-8, de Descanso, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Descanso
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