TJSC 2013.056843-0 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 121, § 2º, IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DO DOLO DE MATAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE NESTA FASE PROCESSUAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. RÉU QUE CONFIRMA O DESFERIMENTO DE FACADAS NA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, eventual desclassificação do suposto crime praticado deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, salvo quando o conjunto probatório demonstrar que os fatos narrados na denúncia não ocorreram na forma exposta. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ALICERÇA A VERSÃO DA OCORRÊNCIA DE CONVERSA ENTRE A VÍTIMA E O RÉU ACERCA DO TÉRMINO DE SEU RELACIONAMENTO, EM LOCAL PÚBLICO (SHOPPING). SURPRESA. VÍTIMA DESARMADA E QUE NÃO ESPERAVA O ATAQUE COM FACA. GRAVAME MANTIDO. Havendo versões amparadas por elementos probatórios colhidos na fase judicial, deve ser mantida a qualificadora para ser apreciada pelo Conselho de Sentença. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.056843-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 121, § 2º, IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DO DOLO DE MATAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE NESTA FASE PROCESSUAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. RÉU QUE CONFIRMA O DESFERIMENTO DE FACADAS NA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, eventual desclassificação do suposto crime praticado deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, salvo quando o conjunto probatório demonstrar que os fatos narrados na denúncia não ocorreram na forma exposta. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ALICERÇA A VERSÃO DA OCORRÊNCIA DE CONVERSA ENTRE A VÍTIMA E O RÉU ACERCA DO TÉRMINO DE SEU RELACIONAMENTO, EM LOCAL PÚBLICO (SHOPPING). SURPRESA. VÍTIMA DESARMADA E QUE NÃO ESPERAVA O ATAQUE COM FACA. GRAVAME MANTIDO. Havendo versões amparadas por elementos probatórios colhidos na fase judicial, deve ser mantida a qualificadora para ser apreciada pelo Conselho de Sentença. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.056843-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Itajaí
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