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Jurisprudência


TJSC 2013.056851-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILDADE CIVIL - DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - PROVIMENTO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO RÉU - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DANO - ALEGAÇÕES AFASTADAS - PREJUÍZO PRESUMIDO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR EXCESSIVO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O indevido protesto em título acarreta ao respectivo devedor prejuízo presumido, numa relação de causalidade entre o ilícito perpetrado pelo banco réu e o dano recebido pela consumidora. 2. Mantém-se o quantum indenizatório quando atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056851-9, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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