TJSC 2013.056854-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA. MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO COM PRAZO ERRÔNEO DE QUINZE DIAS. EQUÍVOCO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. PLEITO REJEITADO. "De mais a mais, 'não é intempestiva, de modo a produzir a revelia, a contestação apresentada no prazo consignado no mandado ou na carta de citação, ainda que em desacordo com a lei, não podendo o réu ser prejudicado pelo equívoco do Judiciário (RTJ 97/1/291, STJ-RT 686/216 e 690/161)". (Apelação Cível n. 1999.020435-9, de Urussanga, rel. Des. Newton Janke, j. em 21.10.02)."(AC n. 2009.041365-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 31.05.2011). ARGUIDA LEGITIMIDADE DO RECORRIDO PARA RESPONDER À CAUTELAR. INVIABILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE O AUTOR E TERCEIRO, CUJA PROCURAÇÃO PARA VENDER O VEÍCULO CONSTA DOS AUTOS. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. "Primeiramente verifica-se a ilegitimidade do ora demandado para figurar no pólo passivo tanto da medida cautelar de busca e apreensão quanto da ação de rescisão de contrato de compra e venda do veículo, pois este sequer negociou o bem diretamente com o autor." (AC n. 2002.004687-6, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 21.07.2005). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRENTE SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRETENSÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056854-0, de Campos Novos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA. MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO COM PRAZO ERRÔNEO DE QUINZE DIAS. EQUÍVOCO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. PLEITO REJEITADO. "De mais a mais, 'não é intempestiva, de modo a produzir a revelia, a contestação apresentada no prazo consignado no mandado ou na carta de citação, ainda que em desacordo com a lei, não podendo o réu ser prejudicado pelo equívoco do Judiciário (RTJ 97/1/291, STJ-RT 686/216 e 690/161)". (Apelação Cível n. 1999.020435-9, de Urussanga, rel. Des. Newton Janke, j. em 21.10.02)."(AC n. 2009.041365-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 31.05.2011). ARGUIDA LEGITIMIDADE DO RECORRIDO PARA RESPONDER À CAUTELAR. INVIABILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE O AUTOR E TERCEIRO, CUJA PROCURAÇÃO PARA VENDER O VEÍCULO CONSTA DOS AUTOS. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. "Primeiramente verifica-se a ilegitimidade do ora demandado para figurar no pólo passivo tanto da medida cautelar de busca e apreensão quanto da ação de rescisão de contrato de compra e venda do veículo, pois este sequer negociou o bem diretamente com o autor." (AC n. 2002.004687-6, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 21.07.2005). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRENTE SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRETENSÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056854-0, de Campos Novos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Campos Novos
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