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Jurisprudência


TJSC 2013.056857-1 (Acórdão)

Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Cobrança. Parcial procedência. Inconformismo da empresa. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização diária vedada. Ausente previsão legal para exigência nesta periodicidade. Autorização de sua incidência mensal. Comissão de permanência cumulada com demais encargos. Ajuste demonstrado. Mantida a sentença que a admitiu isoladamente a fim de evitar reforma para pior. Encargo abusivo na normalidade. Mora sobrestada. Negativação obstada. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056857-1, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Araranguá
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