TJSC 2013.056879-1 (Acórdão)
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. FEITO EXTINTO POR ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INC. VI, 3ª FIGURA E § 3º, C/C 295, INC. III, DO CPC). DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário". (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 105) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056879-1, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. FEITO EXTINTO POR ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INC. VI, 3ª FIGURA E § 3º, C/C 295, INC. III, DO CPC). DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário". (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 105) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056879-1, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Campos Novos
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