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Jurisprudência


TJSC 2013.056912-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA IMPUGNADA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA INEQUÍVOCA EM CONTRÁRIO - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, § 1º, E 7º DA LEI N. 1.060/50 - BENESSE QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na perspectiva constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, LXXIV, da CF), a declaração de hipossuficiência subscrita pela parte atestando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, possui presunção relativa de veracidade, de sorte que, não havendo os impugnantes produzido contraprova, o benefício deve ser mantido" (Apelação Cível n. 2013.025294-6, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, j. 21.03.2013). "Quando a lei fala em 'necessitado' deve-se entender não como sendo o 'miserável' ou 'indigente', mas sim aquele que possui rendimentos suficientes apenas para a sua mantença e de sua família, não podendo dispor de recursos para custear os ônus de uma demanda judicial (Desembargador Eder Graf)" (Ap. Cív. n. 2008.007412-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056912-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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