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Jurisprudência


TJSC 2013.056913-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO QUE BUSCA A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO. NEGATIVA NAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DECISÃO DO MUNICÍPIO PAUTADA NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO. LEI N. 4.771/1965. DISTÂNCIA EXIGIDA DE 30 (TRINTA) METROS DA MARGEM DO RIO DO FERRO. APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DO CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. REGIÃO URBANIZADA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA E APELOS DESPROVIDOS. [...] Diante do contexto inequivocadamente urbano e consolidado em que o imóvel está inserido, pode-se afirmar que, ao exigir o recuo de 30 metros estabelecido pelo Código Florestal, o impetrado afrontou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear toda ação administrativa, impondo ao administrador não só proclamar decisões revestidas de regularidade formal, mas também que sejam substancialmente razoáveis e corretas, justificando-se com dados objetivos de modo a balancear o meio utilizado ao fim pretendido pela lei. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048505-7, de Joinville, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056913-3, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Joinville
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