TJSC 2013.056918-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NULIDADE AFASTADA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra absolutamente inócua, notadamente quando ressumbra a evidência de o postulante ser carecedor de ação. EXTINÇÃO DO FEITO - CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DO DIREITO O depositário judicial não possui legitimidade para, em nome próprio, pleitear a indenização por danos em imóvel que estava sob sua guarda. A ilegitimidade avulta quando o acionado é aquele que judicialmente, por sentença com trânsito em julgado, foi reconhecido como proprietário do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056918-8, de Laguna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NULIDADE AFASTADA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra absolutamente inócua, notadamente quando ressumbra a evidência de o postulante ser carecedor de ação. EXTINÇÃO DO FEITO - CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DO DIREITO O depositário judicial não possui legitimidade para, em nome próprio, pleitear a indenização por danos em imóvel que estava sob sua guarda. A ilegitimidade avulta quando o acionado é aquele que judicialmente, por sentença com trânsito em julgado, foi reconhecido como proprietário do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056918-8, de Laguna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Laguna
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