TJSC 2013.056928-1 (Acórdão)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056928-1, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056928-1, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Criciúma
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