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Jurisprudência


TJSC 2013.056937-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA. DESCONTENTAMENTO QUANTO À DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DOS CÁLCULOS DA DOBRA ACIONÁRIA. MEDIDA ACERTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NESSE SENTIDO. INCLUSÃO QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. "Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.044143-6, de Rio do Sul. Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa. J. em 13/11/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056937-7, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Rio do Sul
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