TJSC 2013.056945-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SEGREGAÇÃO DECRETADA PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS. MEDIDA COERCITIVA VOLTADA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA. ORDEM DENEGADA. Não se verifica constrangimento ilegal na fixação da prisão civil do alimentante pelo prazo de sessenta dias em razão do inadimplemento de prestação alimentícia, porquanto a medida não tem caráter de sanção, mas sim de coerção, uma vez que a sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar que lhe foi imposta, razão pela qual, em situações desse jaez, compete ao magistrado fixar, discricionariamente, o período de segregação segundo as circunstâncias do caso concreto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056945-6, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SEGREGAÇÃO DECRETADA PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS. MEDIDA COERCITIVA VOLTADA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA. ORDEM DENEGADA. Não se verifica constrangimento ilegal na fixação da prisão civil do alimentante pelo prazo de sessenta dias em razão do inadimplemento de prestação alimentícia, porquanto a medida não tem caráter de sanção, mas sim de coerção, uma vez que a sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar que lhe foi imposta, razão pela qual, em situações desse jaez, compete ao magistrado fixar, discricionariamente, o período de segregação segundo as circunstâncias do caso concreto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056945-6, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Itajaí
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