TJSC 2013.056950-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA, PELO REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, OU OUTRO MEIO, DE QUE O TERCEIRO ADQUIRENTE DETINHA CIÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA E, QUE A ALIENAÇÃO DO BEM SERIA CAPAZ DE LEVAR À INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro de penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056950-4, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA, PELO REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, OU OUTRO MEIO, DE QUE O TERCEIRO ADQUIRENTE DETINHA CIÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA E, QUE A ALIENAÇÃO DO BEM SERIA CAPAZ DE LEVAR À INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro de penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056950-4, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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